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Despacho - 12 - SACP - (104733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDC - (104723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna, relator do Projeto de Lei nº 156/2023, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 20/3/2023, para parecer sobre o substitutivo (Emenda nº 1) apresentado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (103347).
Brasília, 24 de novembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2023, às 06:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (104726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 780/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (104725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 776/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (104724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 774/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência (Art. 155, VI).
Brasília, 24 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (104721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 24 de novembro de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (104715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 291/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 291/2019, de autoria do nobre Deputado Iolando Almeida.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 291/2019 tem seu objetivo expresso nos termos do Art. 1º:
art. 1° da proposição, a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, é alterada como segue:
I — o art. 20, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Estão isentos da Taxa de Limpeza Pública, até 31 de dezembro de 2021;"
II — o parágrafo único do art. 3°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°........
Parágrafo único. O disposto no caput produz efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Ocorre, no entanto, que o Inciso XVII, do Art. 17, da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 247, de
30/12/20191, pág.: 03, revogou os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.022/2007, in verbis:Art. 17. Ficam revogados:
I - ...............................
XVII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007;Por isso, por meio desse instrumento, solicita-se a declaração de prejudicialidade da proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputadA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2023, às 10:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (104711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/11/2023, às 08:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (104710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/11/2023, às 08:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (104712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 244/92, que “Institui no Distrito Federal a Semana da Consciência Negra e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/11/2023, às 08:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (104717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, pag. 14 (anexa a este processo), o presente PL 772/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 24 de novembro a 08 de dezembro de 2023.
Brasília, 24 de novembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 24/11/2023, às 09:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (104713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/11/2023, às 08:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (104714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/11/2023, às 08:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (104709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/11/2023, às 08:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104709, Código CRC: 3408a202
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Despacho - 10 - CAS - (104708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada perante a CCJ (103246).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2023, às 08:33:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104708, Código CRC: 9faa91bb
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Despacho - 11 - SELEG - (104706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/11/2023, às 08:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104706, Código CRC: 70194ff8
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Despacho - 5 - SELEG - (104704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/11/2023, às 08:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (104702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Gilbeto José Zortéa, nasceu em 1976, na cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, filho de Pedro Zortéa e Leocádia Zortéa.
Chegando em Brasília, no dia 19 de março de 1996, estabeleceu-se no albergue de Taguatinga. No dia 24 de março conseguiu seu primeiro emprego através dos classificados do Jornal Correio Brasiliense, como técnico agrícola na Chácara 23 de Vicente Pires, local que fornecia hortaliças para as redes de supermercados da época (SAB e Planaltão), atuando no gerenciamento do plantio, manutenção e colheita de hortaliças.
Convidado a prestigiar a Festa dos Estados no Parque da Cidade, conheceu alguns conterrâneos que o convidaram para frequentar um dos Centro de Tradições Gaucha de Brasilia, onde logo passou a ser sócio e frequentador e ajudar a difundir suas tradições nesta Capital.
Em 1998 já bem relacionado com seus conterrâneos, recebeu o convite para assumir o cargo de 1ª Agregado da Guaiaca (tesoureiro) do CTG.
Em 1999 assumiu uma vaga na Secretaria de Habitação do Distrito Federal, mas seu espírito empreendedor fez com que se juntasse a um colega da Secretaria, para montar um quiosque de chocolates de Gramado/RS, no Shopping Conjunto Nacional, onde dividia o tempo entre a Secretaria e o seu comércio. Porém, no final de 2002, decidiu desligar-se da Secretaria e seguir somente no ramo empresarial.
No ano de 2003, montou um escritório de representações focado em alimentos e vinhos.
Dando continuidade aos seus estudos, formou-se em administração na Universidade Católica de Brasília no ano de 2005 e em sommelier em 2012 na UPIS.
Em 2012 inaugurou sua loja de vinho (Adega Baco) no Núcleo Bandeirante. No ano seguinte abriu uma filial da loja no Sudoeste, e em 2014 transformou a loja num Wine Bar, o qual passou para restaurante em 2015.
Com a chegada da pandemia, e com o conhecimento que adquiriu nos anos de convivência no CTG, criou o drive thru de costela, às margens da via de acesso da Ponte JK, dando origem a Costelaria Gaúcha.
No ano de 2021 assumiu como Presidente do MTG-PC (Movimento Tradicionalista Gaúcho do Planalto Central) para o biênio 2021-2023.
Atualmente está à frente da administração da Costelaria Gaúcha Small Farm.
Como figura destemida e pragmática em defesa do empreendedorismo e da valorização do trabalho, geração de emprego e renda, contribuindo e acreditando no desenvolvimento econômico de nossa Capital e na construção de uma sociedade justa e igualitária.
O Senhor Gilberto José Zortéa faz jus ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, fato que enaltece ainda mais a grandiosidade desta honrosa comenda.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (104696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 715/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 715/2023, que “Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 715 de 2023, de autoria do Daniel de Castro.
Na essência do Projeto, estabelece que os veículos de carga não poderão permanecer nos pátios de fiscalização do GDF por um período superior a 6 (seis) horas, a contar do momento da entrada no pátio. Após o período máximo de 6 horas, o GDF deverá liberar o veículo e agendar a vistoria no endereço da transportadora, desde que esteja dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.
Não foram apresentadas emendas, chegando incólume a esta relatoria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 69-D, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos.
O presente parecer analisará a relevância da implementação de programa que visa abordar os desafios operacionais enfrentados pelas transportadoras de carga no Distrito Federal, considerando as limitações atuais no processo de fiscalização de veículos de carga nos pátios do Governo do Distrito Federal (GDF). A permanência prolongada desses veículos nos pátios de fiscalização tem gerado preocupações operacionais e econômicas significativas para as empresas, impactando negativamente a eficiência e a competitividade do setor.
Além disso, a falta de uma regulamentação clara quanto ao tempo de permanência tem contribuído para congestionamentos desnecessários nas áreas de fiscalização, atraso na entrega de quaisquer mercadorias e prejuízo de dias de serviço perdido para os motoristas e empresários que ficam com sua frota parada em deposito aguardando fiscalização o que não apenas prejudica a fluidez do tráfego, mas também pode resultar em atrasos e custos adicionais para as transportadoras.
Ao limitar o tempo de permanência dos veículos de carga nos pátios de fiscalização do GDF a um máximo de 8 (oito) horas e ao possibilitar o agendamento de vistorias no endereço da transportadora, busca-se promover a agilidade nos processos de fiscalização, reduzir os encargos operacionais e melhorar as condições de trabalho dos profissionais envolvidos no transporte de mercadorias.
Assim, procura alinhar as práticas regulatórias locais com as melhores práticas internacionais e as necessidades reais das empresas de transporte de carga, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. A implementação dessa legislação terá um impacto positivo na economia local, estimulando o crescimento do setor de transporte e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura logística no Distrito Federal.
Por todo o exposto, entende-se que a proposição preenche todos os requisitos de mérito, uma vez demonstrada sua necessidade, oportunidade, conveniência e relevância para a população do Distrito Federal.
Por fim, não se vislumbrando nenhum óbice quanto ao aspecto meritório, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 715/2023.
É o parecer, Senhor Presidente.
Sala das Comissões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Indicação - (104700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa recepcionando a Lei Federal n° 13.935 de 11 de dezembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa recepcionando a Lei Federal n° 13.935 de 11 de dezembro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa recepcionando a Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Lei de extrema importância, esses profissionais identificam e orientam familiares e educadores em como lidar com determinados desafios e comportamentos causados por dificuldades emocionais e/ou sociais, auxiliando no processo de ensino e aprendizagem, além de promover o encontro da educação com a realidade social do aluno, da família e da comunidade.
Outrossim, a presença desses profissionais no ambiente escolar contribui para o fortalecimento da escola como um equipamento de rede de proteção social e para um ambiente escolar mais saudável.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 2 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (104697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
À SELEG.
Em atendimento ao despacho desta valorosa Secretaria, em que requer a manifestação do Gabinete da Deputada Autora acerca do Projeto de Lei nº 2.236/21, de autoria do Deputado Iolando, destaque-se o fato que, a despeito de se tratar de alteração do mesmo artigo da Lei 6.637/2020, o objeto da alteração é diverso.
Com efeito a presente proposição intenta unicamente definir que os transplantados sejam considerados pessoas com deficiência, sem adentrar, por certo, nas definições dos impedimentos de natureza física, mental intelectual ou sensorial. Esse, o caso, é o objeto do projeto apresentado pelo Deputado Iolando, o que demonstra, de forma inequívoca, que demonstra a inexistência de qualquer óbice para a tramitação de ambos os projetos.
Diante do exposto, requer-se a regular tramitação do projeto, com a sua efetiva distribuição às comissões competentes.
Brasília, 23 de novembro de 2023
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 18:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (104698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 605/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 605/2023, que “Altera a Lei n° 6.682, de 24 de setembro de 2020, que “Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato de a proposição encontra-se prejudicada pela existência de projeto de lei de mesmo teor em tramitação.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 18:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 16:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (104701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para análise da Emenda-CCJ(103347) apresentada pela CCJ.
Brasília, 23 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
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Despacho - 13 - SACP - (104699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer apresentado pela CCJ. Pendente a votação do parecer apresentado pela CESC.
Brasília, 23 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
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Requerimento - (104690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acesso externo ao processo SEI nº 00060-00389436/2021-56.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acesso externo ao processo SEI nº 00060-00389436/2021-56.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a obtenção de informações do processo SEI nº 00060-00389436/2021-56.
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 17:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (104693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de novembro de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 23/11/2023, às 16:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 16:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 23 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 16:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (104681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica a Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A história da Banda de Música da Polícia Militar tem início na época do Império, quando foi criada por Decreto Imperial em 10 de junho de 1866, com o nome de Banda do Corpo de Polícia da Corte.
Em 1966, com a vinda da Polícia Militar para Brasília, a nova Capital do Brasil, foram transferidos trinta e dois Sargentos músicos, conduzidos pelo então 2º Tenente Natanael Vianna de Aguiar que seria o responsável por instalar e organizar a Banda de Música, a centenária banda musical militar foi instalada na nova cidade e desde então tem se destacado em diversos eventos socioculturais.
Com um vasto currículo de apresentações, destaca-se a primeira apresentação ao público de Taguatinga em 05 de março de 1967; o concerto no salão nobre do Palácio do Itamaraty em Brasília; a apresentação no programa Flávio Cavalcante no RJ em 1972; e a participação no concurso de Bandas Militares no Rio de janeiro em 1977.
Vale destaca o relevante papel na vida sociocultural do Distrito Federal, a Banda de Música da PMDF participou da montagem da Ópera Aída, sob a regência do maestro Júlio Nedaglia; participou de apresentação com a Orquestra do Teatro Nacional sob a regência do Maestro Silvio Barbato na interpretação da Abertura e de muito outros renomados eventos.
A Banda Musical não só é uma presença marcante em solenidades civis e militares, mas também representa uma importante ferramenta no contexto da filosofia de Polícia Comunitária. A Banda de Música tem desenvolvido projetos sociais através da escola de música da PMDF, executa os projetos: “Cidadania com Música”, musicalização de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; “Plusicalização Inclusiva”, inclusão social de crianças com necessidades especiais; “Saúde com Música” leva ao ambiente hospitalar e similares a boa música, para o aconchego de pacientes, familiares e servidores da área de saúde.
Destaca-se inclusive a chancela do Rotary Club de Brasília, através do seu presidente, Toni Duarte, o qual pleiteou a este gabinete o reconhecimento da referida Banda como Patrimônio Imaterial e Cultural de Brasília.
Por fim, insta destacar que o fomento à cultura é política social das mais relevantes, tendo sido expressamente destacada tanto na Constituição Federal (artigos 215 e 216) quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 246 a 248).
Merece destaque os arts. 215 e 216 da Constituição Federal - CF, que assim rezam:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
(...)
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. (grifos nossos)
Pela sua importância para a arte brasiliense não temos dúvida de que a declaração de patrimônio público imaterial da Banda de Música da Polícia Militar, contribuirá para a sua preservação para incontáveis gerações candangos, por se ela orgulho, não só para a Corporação a qual pertence, mas para toda a população do Distrito Federal.
Destarte, conclui-se que a presente iniciativa converge com os ditames que regulamentam a classificação como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, haja vista que a Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal tem como prerrogativa o fortalecimento e valorização da nossa cultura.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e que a Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal já é um patrimônio cultural imaterial, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
deputado Roosevelt
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 19:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (104683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 690/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 690/2023, que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº690/2023, de autoria Deputado Eduardo Pedrosa.
A presente propositura visa alterar a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, para assegurar o direito de uso das vagas especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.
Na Justificação, o Autor explica que o objetivo é oportunizar dignidade, seja para fins de identificação de vagas especiais, no atendimento aos serviços públicos e privados, sempre a favor da inclusão, do tratamento justo e da garantia da cidadania e da humanização.
Segue dizendo que o direito de usar vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiências, para as pessoas com Síndrome de Down será mais um instrumento de inclusão social, que assegurará maior celeridade e efetividade na prestação das políticas públicas, bem como a prioridade no setor privado.
O projeto tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise
O Projeto de Lei em comento pretende estender o direito do uso de vagas especiais de estacionamento às pessoas com Síndrome de Down, esta se mostra uma medida crucial para promover a inclusão e facilitar o acesso a espaços públicos e privados. A Síndrome de Down é uma condição que pode vir acompanhada de desafios físicos e cognitivos, e oferecer essas vagas especiais é uma forma tangível de apoiar as necessidades específicas dessa comunidade.
Essas vagas reservadas estão estrategicamente localizadas para facilitar o acesso a lugares importantes, reduzindo a distância a ser percorrida até o destino. Para pessoas com Síndrome de Down e suas famílias, estacionar em locais mais próximos ajuda a minimizar obstáculos físicos, oferecendo mais segurança e conforto no trajeto.
Além disso, é importante considerar que muitas vezes as pessoas com Síndrome de Down podem requerer supervisão ou assistência adicional, e ter acesso a vagas especiais facilita essa dinâmica. Estacionar em espaços mais próximos às entradas de estabelecimentos comerciais, por exemplo, permite uma transição mais suave e segura para essas pessoas, assim como para quem as acompanha.
Ao estender esse direito, não apenas se trata de garantir conveniência, mas também se promove a inclusão social. Ao criar condições que facilitam a participação ativa na vida cotidiana, estamos demonstrando um compromisso tangível com a igualdade de oportunidades para todos, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas.
Portanto, estender o uso de vagas especiais de estacionamento às pessoas com Síndrome de Down não apenas reconhece suas necessidades específicas, mas também reforça o valor da inclusão e da acessibilidade em nossa sociedade, promovendo um ambiente mais acolhedor, justo e igualitário para todos.
Por essa razão, entendemos que a Proposição é oportuna e conveniente quanto a seu mérito sendo ainda louvável a iniciativa do Nobre Deputado.
Frente o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº. 690/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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